Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037245 |
| Data do Acordão: | 02/19/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PESSOAL DISPONÍVEL LISTA NOMINATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL LEI DE AUTORIZAÇÃO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - A autorização legislativa ao abrigo da qual foi publicado o DL n. 247/92, de 7 de Novembro, tem uma duração determinada, ainda que implícita - a da lei orçamental em que está inserida, ou seja, de um ano. II - O DL n. 247/92 não sofre de inconstitucionalidade material consequente, nem, por consequência, incorre em qualquer invalidade o despacho contenciosamente impugnado, que dele fez aplicação num caso concreto. III - Está devidamente fundamentado o despacho que homologa a lista nominativa de funcionários do quadro de pessoal do Instituto do Vinho do Porto (IVP) afectos à Comissão Vitivinícula Regional dos Vinhos Verdes (CVRVV), a que se refere a Portaria n. 140/89, de 25 de Fevereiro, considerados disponíveis por aplicação do disposto no art. 2 do DL n. 367/93, de 28 de Outubro, e do qual consta que a referida lista foi elaborada e aprovada "nos termos e para os efeitos consignados nos Decretos- Leis ns. 367/93, de 28 de Outubro, e 247/92, de 7 de Novembro", considerando o disposto nos arts. 1 e 2 do Decreto-Lei n. 367/93, de 28 de Outubro", e "tendo em conta o Relatório sobre implementação do citado Decreto- Lei n. 367/93, elaborado pela Comissão Vitivinícola Regional dos Vinhos Verdes e a posição do Instituto do Vinho do Porto". IV - Ao remeter expressamente para os referidos normativos legais e para o conteúdo do aludido relatório da CVRVV, aquele despacho contém os elementos de aquisição do conhecimento dos factos motivadores da decisão, indispensáveis a que um destinatário normal possa ficar ciente do sentido dessa mesma decisão, e das razões porque o recorrente foi incluído na lista dos disponíveis, permitindo-lhe optar conscientemente entre a aceitação do acto ou o accionamento dos meios legais de impugnação. V - O art. 100 do CPA não impõe que o interessado tenha participação activa em todo o procedimento, mas sim que antes da decisão, e em tempo útil, ele possa contribuir para a formação do acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048725 |
| Nº do Documento: | SA119980219037245 |
| Data de Entrada: | 03/16/1995 |
| Recorrente: | SOARES , ADOLFO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR DE 1994/12/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | L 2/92 DE 1992/03/09. DL 247/92 DE 1992/11/07 ART3 N2. CONST76 ART3 N2 N3 ART168 N2 N5 ART277 N1. CPA91 ART124 ART125 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. PORT 140/89 DE 1989/02/25. DL 367/93 DE 1993/10/28 ART1 ART2 N1 N3. CPA91 ART100 ART101. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36443 DE 1997/11/06. AC STA PROC35389 DE 1996/01/23. AC STA PROC36439 DE 1995/11/28. AC STA PROC36138 DE 1995/09/26. AC STA PROC35391 DE 1995/06/22. AC TC DE 1987/11/04 IN DR IIS DE 1988/01/15. AC TC 285/92 DE 1992/07/22 IN DR IIS DE 1992/08/17. AC STA DE 1993/02/25 IN AD N284 PAG221. AC STA PROC39379 DE 1997/12/11. AC STA PROC41627 DE 1997/06/26. |