Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015352
Data do Acordão:06/30/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
ENCERRAMENTO DE SECÇÃO DE EMPRESA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O pleno de cada secção do STA apenas conhece de materia de direito quando decide em segundo grau de jurisdição.
II - E materia de facto apurar a projecção de um despedimento colectivo na situação economico- -financeira da empresa.
III - E valida a fundamentação do acto administrativo quando o destinatario pode aperceber-se do motivo por que a Administração se pronunciou em certo e determinado sentido e não noutro qualquer.
IV - O erro acerca do pressuposto de facto, gerador do vicio de violação de lei de fundo, situa-se fora do ambito de cognição do tribunal de revista.
V - Para o efeito de saber se deve ou não cessar o contrato de trabalho e inteiramente diversa a situação em que se impõe a cessação definitiva da actividade da empresa daquela em que apenas se extinguem uma ou mais secções daquela empresa, uma vez que, neste ultimo caso, pode, conforme as circunstancias especificas que se deparam, haver lugar a transferencia do pessoal excedentario para outra ou outras secções.
Nº Convencional:JSTA00011270
Nº do Documento:SAP19870630015352
Data de Entrada:06/28/1984
Recorrente:ALTIS-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS SARL
Recorrido 1:SE DO EMPREGO - ROVISCO , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:522
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART13 N2 ART14 N4 ART15 ART16 ART17.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
ETAF84 ART21 N3.
CPC67 ART690 N3.
Referência a Doutrina:VASCO XAVIER IN RDES N1 ANOXXIX PAG31.