Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015352 |
| Data do Acordão: | 06/30/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO ENCERRAMENTO DE SECÇÃO DE EMPRESA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - O pleno de cada secção do STA apenas conhece de materia de direito quando decide em segundo grau de jurisdição. II - E materia de facto apurar a projecção de um despedimento colectivo na situação economico- -financeira da empresa. III - E valida a fundamentação do acto administrativo quando o destinatario pode aperceber-se do motivo por que a Administração se pronunciou em certo e determinado sentido e não noutro qualquer. IV - O erro acerca do pressuposto de facto, gerador do vicio de violação de lei de fundo, situa-se fora do ambito de cognição do tribunal de revista. V - Para o efeito de saber se deve ou não cessar o contrato de trabalho e inteiramente diversa a situação em que se impõe a cessação definitiva da actividade da empresa daquela em que apenas se extinguem uma ou mais secções daquela empresa, uma vez que, neste ultimo caso, pode, conforme as circunstancias especificas que se deparam, haver lugar a transferencia do pessoal excedentario para outra ou outras secções. |
| Nº Convencional: | JSTA00011270 |
| Nº do Documento: | SAP19870630015352 |
| Data de Entrada: | 06/28/1984 |
| Recorrente: | ALTIS-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO - ROVISCO , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 522 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART13 N2 ART14 N4 ART15 ART16 ART17. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. LOSTA56 ART19 PARUNICO. ETAF84 ART21 N3. CPC67 ART690 N3. |
| Referência a Doutrina: | VASCO XAVIER IN RDES N1 ANOXXIX PAG31. |