Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01519/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL DEVER DE SIGILO IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA LEGITIMIDADE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista excepcional numa situação em que está em causa legitimidade para impugnar administrativamente a decisão que tenha dispensado um advogado do dever de sigilo profissional, por não respeitar a questão que, pela sua complexidade jurídica ou relevância social, deva ser qualificada como de importância fundamental ou em que se verifique a necessidade de intervenção para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16651 |
| Nº do Documento: | SA12013112701519 |
| Data de Entrada: | 10/03/2013 |
| Recorrente: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |