Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008327 |
| Data do Acordão: | 01/21/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Não e de suspender o acto do Comissariado do Desemprego, confirmado por despacho ministerial, que declara devedora de certa contribuição uma federação de gremios da lavoura. |
| Nº Convencional: | JSTA00016794 |
| Nº do Documento: | SA119710121008327 |
| Data de Entrada: | 12/17/1970 |
| Recorrente: | FED DA LAVOURA DE ENTRE DOURO E MINHO |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/14/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 73 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1970/11/05. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |
| Aditamento: | Do pagamento da contribuição não resulta prejuizo irreparavel ou de dificil reparação pois se o recurso vier a proceder a Administração tera que restituir a quantia em discussão. |