Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008327
Data do Acordão:01/21/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:Não e de suspender o acto do Comissariado do Desemprego, confirmado por despacho ministerial, que declara devedora de certa contribuição uma federação de gremios da lavoura.
Nº Convencional:JSTA00016794
Nº do Documento:SA119710121008327
Data de Entrada:12/17/1970
Recorrente:FED DA LAVOURA DE ENTRE DOURO E MINHO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:73
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1970/11/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Aditamento:Do pagamento da contribuição não resulta prejuizo irreparavel ou de dificil reparação pois se o recurso vier a proceder a Administração tera que restituir a quantia em discussão.