Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028171
Data do Acordão:06/23/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
CORTIÇA
PAGAMENTO
ENTREGA DE RESERVA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO RÚSTICO
REQUERIMENTO
DECLARAÇÃO DE INEXPROPRIABILIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODER DISCRICIONÁRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Face ao disposto nos ns. 2 e 3 do art. 6 do DL 191-C/81, de 3 de Julho, na redacção da Lei 26/82, de 23 de Setembro, e nos ns. 2 e 3 do art. 6 do
DL 312/85, de 31 de Julho, só têm direito ao pagamento do produto da venda da cortiça de prédios expropriados ou nacionalizados, no momento da entrega da área de reserva ou desocupação dos prédios, os proprietários que detenham reservas demarcadas, pedidos de reserva ou propostas de declaração de não expropriabilidade.
II - Não assiste assim esse direito ao reservatário que sómente apresentou o seu pedido de reserva, em relação a áreas de terreno anteriormente expropriadas, após a entrada em vigor da Lei 109/88, de 26 de Setembro, e por ela lho permitir, quando já tinha sido mandado aplicar o produto da cortiça daquelas áreas, extraída no ano de 1986.
III - Apenas quando actua no exercício de um poder discricionario, a Administração está limitada pelo princípio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00035584
Nº do Documento:SAP19920623028171
Data de Entrada:03/19/1991
Recorrente:HENRIQUES , ANTONIO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 191-C/81 DE 1981/07/03 NA REDACÇÃO DA L 26/82 DE 1982/09/23 ART6 N2 N3.
DL 312/85 DE 1985/07/31 ART5 N2 ART6 N2 N3.
DN 101/89 DE 1989/11/09.
L 109/88 DE 1988/09/26.
CONST89 ART13 ART266.
CCIV66 ART12.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG324.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG806.
ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG435.