Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030529
Data do Acordão:06/04/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:INSTITUTO GEOGRÁFICO CADASTRAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
VAGA
MOBILIDADE DE PESSOAL
TRANSFERÊNCIA
PROVIMENTO
Sumário:I - O provimento nos lugares vagos, segundo a ordenação das respectivas listas de classificação final, pelos candidatos aprovados em concurso nos termos do art. 35, n. 1 do DL n. 498/88 efectua-se sem prejuízo da utilização dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, nos termos do art. 5, n. 3 do mesmo diploma.
II - Assim, a candidata graduada em concurso para Chefe de Secção do Instituto Geográfico e Cadastral com um quadro único de 28 chefes de secção, não tem direito a ocupar a vaga ocorrida na sede, se essa vaga for ocupada por transferência de funcionária que já detinha aquela categoria e prestava serviço numa delegação regional do mesmo Instituto.
Nº Convencional:JSTA00045422
Nº do Documento:SA119960604030529
Data de Entrada:03/05/1992
Recorrente:AFONSO , CLEMENTINA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1992/02/92.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N2 N3 ART11 N1 ART20 ART35 N1.
Aditamento: