Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030529 |
| Data do Acordão: | 06/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | INSTITUTO GEOGRÁFICO CADASTRAL CONCURSO DE PROVIMENTO VAGA MOBILIDADE DE PESSOAL TRANSFERÊNCIA PROVIMENTO |
| Sumário: | I - O provimento nos lugares vagos, segundo a ordenação das respectivas listas de classificação final, pelos candidatos aprovados em concurso nos termos do art. 35, n. 1 do DL n. 498/88 efectua-se sem prejuízo da utilização dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, nos termos do art. 5, n. 3 do mesmo diploma. II - Assim, a candidata graduada em concurso para Chefe de Secção do Instituto Geográfico e Cadastral com um quadro único de 28 chefes de secção, não tem direito a ocupar a vaga ocorrida na sede, se essa vaga for ocupada por transferência de funcionária que já detinha aquela categoria e prestava serviço numa delegação regional do mesmo Instituto. |
| Nº Convencional: | JSTA00045422 |
| Nº do Documento: | SA119960604030529 |
| Data de Entrada: | 03/05/1992 |
| Recorrente: | AFONSO , CLEMENTINA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1992/02/92. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N2 N3 ART11 N1 ART20 ART35 N1. |
| Aditamento: | |