Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039613 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Não se verifica oposição de acórdãos quando os pressupostos de facto de que partiram os acórdãos em confronto, por serem dissemelhantes, conduziram à sua diferente valoração jurídica face à mesma norma. |
| Nº Convencional: | JSTA00047902 |
| Nº do Documento: | SAP19961211039613 |
| Data de Entrada: | 07/09/1996 |
| Recorrente: | IURD |
| Recorrido 1: | VEREADOR SUBSTITUTO DO PRES DA CM DA POVOA DE VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA - AC STA DE 1994/09/07 PROC38929. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1992/01/21 PROC28848. |