Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0576/04
Data do Acordão:03/22/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I – O art. 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 154/91, que aprovou o CPT, determina a aplicação imediata apenas das respectivas normas de natureza processual ou adjectiva.
II – Os pressupostos da responsabilidade dos gestores têm natureza substantiva, sendo definidos pela lei vigente ao tempo da respectiva ocorrência.
III – Assim, o art. 13.º do CPT não se aplica às obrigações cujos pressupostos respectivos ocorreram antes da sua entrada em vigor
Nº Convencional:JSTA00063004
Nº do Documento:SAP200603220576
Data de Entrada:05/26/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC576/04 - AC STA PROC12125 DE 1992/01/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB 91 ART13.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
L 37/90 DE 1990/08/10.
CONST ART13 ART106 N2 ART168 N1 G ART115 N2.
CCIV66 ART12 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21606 DE 1999/02/24.
Aditamento: