Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0576/04 |
| Data do Acordão: | 03/22/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I – O art. 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 154/91, que aprovou o CPT, determina a aplicação imediata apenas das respectivas normas de natureza processual ou adjectiva. II – Os pressupostos da responsabilidade dos gestores têm natureza substantiva, sendo definidos pela lei vigente ao tempo da respectiva ocorrência. III – Assim, o art. 13.º do CPT não se aplica às obrigações cujos pressupostos respectivos ocorreram antes da sua entrada em vigor |
| Nº Convencional: | JSTA00063004 |
| Nº do Documento: | SAP200603220576 |
| Data de Entrada: | 05/26/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC576/04 - AC STA PROC12125 DE 1992/01/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB 91 ART13. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. L 37/90 DE 1990/08/10. CONST ART13 ART106 N2 ART168 N1 G ART115 N2. CCIV66 ART12 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC21606 DE 1999/02/24. |
| Aditamento: | |