Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038755
Data do Acordão:12/12/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
POSSE ADMINISTRATIVA
ACTO DECLARATIVO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Para que possa ser decretada a suspensão de eficácia de um acto administrativo torna-se necessária a verificação cumulativa dos requisitos contemplados nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA85.
II - Segundo as regras de experiência comum, não são de difícil reparação, porque facilmente quantificáveis em termos pecuniários, os prejuízos alegadamente emergentes de um acto de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação com autorização de tomada de posse administrativa e consistentes:
- na diminuição do valor económico de uma parcela rústica em virtude da abertura de um caminho público;
- no derrube de árvores de fruto e cepas de vinha;
- na demolição de um tanque de rega.
III - Impende sobre o requerente da providência o ónus da alegação de factos integradores dos requisitos referidos em I.
IV - Não satisfaz o cumprimento de tal ónus a mera invocação de um suposto "prejuízo patrimonial elevado" ou de eventuais danos para o "ecosistema" e para a "reserva ornitológica" sem se especificarem ou desvendarem minimamente os factos integradores da alegação.*
Nº Convencional:JSTA00044526
Nº do Documento:SA119951212038755
Data de Entrada:10/10/1995
Recorrente:MATIAS , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO IN DR IIS 1995/08/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.