Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014906
Data do Acordão:01/29/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SISA
DECLARAÇÃO DE RENDAS
DECLARAÇÃO INEXACTA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUTO
FE EM JUIZO
PROVA
Sumário:E insubsistente o auto levantado, por denuncia, acusando a declaração do valor de renda de imovel inferior ao real, se nenhum elemento de prova confirma a materia do mesmo auto, que merece fe apenas quanto ao facto que verifica da denuncia.
Nº Convencional:JSTA00022779
Nº do Documento:SA219640129014906
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEIXEIRA , ANGELINA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13.