Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003394 |
| Data do Acordão: | 05/12/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INDUSTRIA INSALUBRE INDUSTRIA INCOMODA INDUSTRIA PERIGOSA INDUSTRIA TOXICA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO COMPETENCIA DO MINISTRO DA ECONOMIA |
| Sumário: | São decisões de alcance juridico diverso aquela pela qual a Administração Central procede ao licenciamento do estabelecimento de uma fabrica para a exploração de industria insalubre, incomoda, perigosa ou toxica e aquela pela qual uma camara municipal indefere o pedido de licença para a construção da mesma fabrica em consequencia de não ter aprovado o respectivo projecto. E da exclusiva competencia do Ministro da Economia o licenciamento das industrias referidas na tabela I anexa ao regulamento aprovado pelo Decreto n. 8364. |
| Nº Convencional: | JSTA00027728 |
| Nº do Documento: | SA119500512003394 |
| Recorrente: | CM DE SETUBAL |
| Recorrido 1: | MINECON - VERISSIMO , CUSTODIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 35 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1949/08/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART49 N14 ART50 N5 ART51 N20 N23. PORT 6065 DE 1929/03/30 ART1. D 8364 DE 1922/08/25 ART6. |