Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003394
Data do Acordão:05/12/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INDUSTRIA INSALUBRE
INDUSTRIA INCOMODA
INDUSTRIA PERIGOSA
INDUSTRIA TOXICA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA ECONOMIA
Sumário:São decisões de alcance juridico diverso aquela pela qual a Administração Central procede ao licenciamento do estabelecimento de uma fabrica para a exploração de industria insalubre, incomoda, perigosa ou toxica e aquela pela qual uma camara municipal indefere o pedido de licença para a construção da mesma fabrica em consequencia de não ter aprovado o respectivo projecto.
E da exclusiva competencia do Ministro da Economia o licenciamento das industrias referidas na tabela I anexa ao regulamento aprovado pelo Decreto n. 8364.
Nº Convencional:JSTA00027728
Nº do Documento:SA119500512003394
Recorrente:CM DE SETUBAL
Recorrido 1:MINECON - VERISSIMO , CUSTODIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1949/08/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART49 N14 ART50 N5 ART51 N20 N23.
PORT 6065 DE 1929/03/30 ART1.
D 8364 DE 1922/08/25 ART6.