Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014267 |
| Data do Acordão: | 05/22/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso interposto decorrido o prazo de 30 dias a contar do conhecimento oficial pela sociedade cooperativa recorrente, com sede no continente, do acto impugnado e extemporaneo, nos termos do n. 1 do artigo 51 e da alinea b) do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - Porque a extemporaneidade obsta ao prosseguimento do recurso, este deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00008880 |
| Nº do Documento: | SA119800522014267 |
| Data de Entrada: | 01/31/1980 |
| Recorrente: | SOC COOP AGROPECUARIA NOVA VIDA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2277 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/12/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. RSTA57 ART51 B ART52 ART57 PAR4. |