Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014267
Data do Acordão:05/22/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O recurso contencioso interposto decorrido o prazo de 30 dias a contar do conhecimento oficial pela sociedade cooperativa recorrente, com sede no continente, do acto impugnado e extemporaneo, nos termos do n. 1 do artigo
51 e da alinea b) do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Porque a extemporaneidade obsta ao prosseguimento do recurso, este deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00008880
Nº do Documento:SA119800522014267
Data de Entrada:01/31/1980
Recorrente:SOC COOP AGROPECUARIA NOVA VIDA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2277
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/12/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
RSTA57 ART51 B ART52 ART57 PAR4.