Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012616 |
| Data do Acordão: | 07/09/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL INCONSTITUCIONALIDADE RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL IMPOSTO COMPLEMENTAR LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - É inconstitucional - por violação do art. 168, n. 2 [conjugado com a al. i) do seu n. 1], da Constituição - a norma constante da al. f) do § 2 do art. 1 do Cód de Imposto Profissional, na redacção do DL n. 183-D/80; II - Está viciada de violação de lei uma liquidação de imposto complementar que, ao abrigo dessa norma do Cód. de Imposto Profissional, tributou como rendimentos de um administrador de uma sociedade anónima os prémios, por esta suportados, de um seguro de capitais diferidos celebrado por essa sociedade em favor daquele administrador em virtude do trabalho prestado. |
| Nº Convencional: | JSTA00047725 |
| Nº do Documento: | SAP19970709012616 |
| Data de Entrada: | 03/13/1991 |
| Recorrente: | FORTUNATO , POMPEU E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC DA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1990/10/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 PAR2 F. |
| Aditamento: | |