Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012616
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
INCONSTITUCIONALIDADE
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - É inconstitucional - por violação do art. 168, n. 2 [conjugado com a al. i) do seu n. 1], da Constituição - a norma constante da al. f) do § 2 do art. 1 do Cód de Imposto Profissional, na redacção do DL n. 183-D/80;
II - Está viciada de violação de lei uma liquidação de imposto complementar que, ao abrigo dessa norma do Cód. de Imposto Profissional, tributou como rendimentos de um administrador de uma sociedade anónima os prémios, por esta suportados, de um seguro de capitais diferidos celebrado por essa sociedade em favor daquele administrador em virtude do trabalho prestado.
Nº Convencional:JSTA00047725
Nº do Documento:SAP19970709012616
Data de Entrada:03/13/1991
Recorrente:FORTUNATO , POMPEU E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC DA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1990/10/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR2 F.
Aditamento: