Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0278/10 |
| Data do Acordão: | 04/22/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que, mantendo a sentença, julgou os tribunais administrativos competentes para a apreciação da validade de autorização de introdução no mercado (AIM) de medicamento genérico e providências cautelares relacionadas, ainda que a controvérsia incida centralmente sobre se a autoridade administrativa deve ter em consideração a existência, ou não, de direito de propriedade industrial protegida, relativo à substância activa daqueles medicamentos, versa sobre questão que no contexto cautelar assenta em apreciações de aparência, pelo que não ascende ao grau de relevância jurídica ou social fundamental, nem a admissão de recurso de revista se mostra claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11711 |
| Nº do Documento: | SA1201004220278 |
| Recorrente: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |