Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029718 |
| Data do Acordão: | 05/02/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | MILITAR OFICIAL DA ARMADA RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA RESERVA REFORMA EFECTIVIDADE DE SERVIÇO ESCALÃO DE VENCIMENTO REINTEGRAÇÃO NO QUADRO TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O militar reintegrado ao abrigo do DL n. 330/84 tem direito à contagem, como tempo de serviço, do tempo decorrido entre a data da mudança de situação e a produção de efeitos da decisão que ordenar a revisão. II - Sendo diferentes e situando-se em planos distintos os conceitos de serviço e de efectividade de serviço, aquele direito não abarca o de ser considerado em efectividade de serviço quando a lei faz derivar determinados efeitos do facto de o militar se encontrar ou não em tal situação. III - Deve passar à reforma nos termos do art. 11 n. 2 al. b) do DL n. 34-A/90 o capitão-de-mar-e-guerra que, promovido a este posto em virtude da reconstituição da carreira, operada em 1986 ao abrigo do DL n. 330/84, é passado à reserva, por limite de idade no posto, em 1987, com efeitos retroactivos a 1981, data em que se encontrava afastado de serviço, mantendo-se fora de efectividade de serviço até 1/1/91. IV - Pela razão exposta em II e na situação referida em III, não tem o mesmo militar direito ao descongelamento de mais do que um escalão de vencimentos nos termos do art. 2 ns. 2 a) e 3 do DL n. 407/90. |
| Nº Convencional: | JSTA00041770 |
| Nº do Documento: | SAP19950502029718 |
| Data de Entrada: | 04/19/1993 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | MELO , ANGELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 N1 N2 A B N3. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART4 N1 B ART11 N2 B. DL 330/84 DE 1984/10/15 ART2 C. ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE1990/01/24 ART46 N1 N2 N3 A B ART47 N1 N2 ART48 ART49 N1 N2 A B C ART50 ART189 D. EOA66 ART80 ART81 ART83 ART88 ART89. |