Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029718
Data do Acordão:05/02/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:MILITAR
OFICIAL DA ARMADA
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
RESERVA
REFORMA
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
REINTEGRAÇÃO NO QUADRO
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - O militar reintegrado ao abrigo do DL n. 330/84 tem direito à contagem, como tempo de serviço, do tempo decorrido entre a data da mudança de situação e a produção de efeitos da decisão que ordenar a revisão.
II - Sendo diferentes e situando-se em planos distintos os conceitos de serviço e de efectividade de serviço, aquele direito não abarca o de ser considerado em efectividade de serviço quando a lei faz derivar determinados efeitos do facto de o militar se encontrar ou não em tal situação.
III - Deve passar à reforma nos termos do art. 11 n. 2 al. b) do DL n. 34-A/90 o capitão-de-mar-e-guerra que, promovido a este posto em virtude da reconstituição da carreira, operada em 1986 ao abrigo do DL n. 330/84, é passado à reserva, por limite de idade no posto, em 1987, com efeitos retroactivos a 1981, data em que se encontrava afastado de serviço, mantendo-se fora de efectividade de serviço até 1/1/91.
IV - Pela razão exposta em II e na situação referida em III, não tem o mesmo militar direito ao descongelamento de mais do que um escalão de vencimentos nos termos do art. 2 ns. 2 a) e 3 do DL n. 407/90.
Nº Convencional:JSTA00041770
Nº do Documento:SAP19950502029718
Data de Entrada:04/19/1993
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:MELO , ANGELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 N1 N2 A B N3.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART4 N1 B ART11 N2 B.
DL 330/84 DE 1984/10/15 ART2 C.
ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE1990/01/24 ART46 N1 N2 N3 A B ART47 N1 N2 ART48 ART49 N1 N2 A B C ART50 ART189 D.
EOA66 ART80 ART81 ART83 ART88 ART89.