Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23288A
Data do Acordão:01/16/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
ESTATUTOS
APROVAÇÃO
REVOGAÇÃO PARCIAL
Sumário:I - Não determina grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia de um acto que, por razões somente juridicas, revoga a aprovação de anteriores estatutos de uma instituição particular de solidariedade social, na parte relativa a composição da direcção e designação dos respectivos membros, parte essa em vigor ha largos anos.
II - Causa previsivelmente prejuizo de dificil reparação no funcionamento e nas prestações sociais a execução do referido acto, considerando que repristina artigos dos primitivos estatutos que designa nominalmente membros todos ja falecidos ou demitidos, implicando uma situação de vazio ou de impasse no orgão directivo.
Nº Convencional:JSTA00018651
Nº do Documento:SA11986011623288A
Data de Entrada:11/15/1985
Recorrente:FUND JOÃO GONÇALVES JUNIOR
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:109
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1985/08/06.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
CADM40 ART445.
CONST82 ART63 ART67 ART69 ART72.