Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031188
Data do Acordão:12/15/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROVA POR DECLARAÇÕES
PROVA TESTEMUNHAL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
FISCAL MUNICIPAL
PAGAMENTO DE QUANTIA
Sumário:Tratando-se de comportamento censurável, no plano disciplinar, imputado ao arguido, a sua prova tem de fundar-se em elementos consistentes, o que não é o caso se apenas há uma versão dos acontecimentos, quanto a recebimento de importâncias em dinheiro, por parte de um fiscal municipal que levantou um embargo a uma obra, mas ela é contrariada pela negativa do arguido, nada mais se apurando relevantemente para além da divergência entre essas duas posições.
Nº Convencional:JSTA00036611
Nº do Documento:SA119921215031188
Data de Entrada:09/24/1992
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:GONÇALVES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1992/03/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.