Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0245/07 |
| Data do Acordão: | 07/14/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RECURSO CONTENCIOSO EFEITOS TERRENO DOMÍNIO PÚBLICO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Um recurso interposto de despacho judicial que julga improcedente excepção da inutilidade superveniente da lide de recurso contencioso de acto de licenciamento de projecto de construção, mercê de invocada caducidade do alvará de licença de obras, deve ficar retido, para subir com o primeiro recurso que, depois da sua interposição, deva subir imediatamente e com efeito devolutivo (cf. artigos 734.º, 735.º e 740.º do CPC, ex vi artigo 102.º da LPTA). II - Tendo sido declarado caducado o referido acto de licenciamento, mas tendo sido impugnada a declaração de caducidade e, no processo respectivo, sido proferido despacho de suspensão da instância até decisão do recurso interposto da sentença (que julgou a impugnação do acto de licenciamento), deve julgar-se improcedente, por esse motivo, o recurso do despacho referido em 1, sob pena de (a decretar-se a inutilidade da lide em que se discute a legalidade do licenciamento) ser criada uma insanável situação de bloqueio. III - Não estando provado que a obra licenciada se situe em terreno integrado no domínio público marítimo (DPM), o tribunal a quo não podia dar imediatamente tal facto por adquirido e, nos termos do art. 845º do Código Administrativo, devia antes quesitar se ela se localiza fora dessa área. IV - Tal necessidade de se elaborar especificação e questionário implica a anulação da sentença para ampliação da matéria de facto, nos termos do art. 712º, n.º 4, do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA0009352 |
| Nº do Documento: | SA1200807140245 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO URBANÍSTICO DA CM SANTA CRUZ E A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |