Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029884 |
| Data do Acordão: | 11/16/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE AVALIAÇÃO CURRICULAR RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | Se no recurso hierárquico do despacho homologatório da lista classificativa de candidatos a um concurso de promoção, o membro do Governo decide que, em determinado factor de ponderação, não pode ser considerado apenas o item que o júri apreciou, não viola o princípio da imparcialidade, a deliberação do júri que, no cumprimento do decidido, complementa com outro item, a avaliação daquele factor. |
| Nº Convencional: | JSTA00043234 |
| Nº do Documento: | SAP19951116029884 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | SE DO TURISMO |
| Recorrido 1: | DAVID , MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/10 ART5 N1 D ART16 N1 H ART27 N1 B. CONST89 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28549 DE 1992/12/02. AC STA PROC29108 DE 1993/02/25. AC STA PROC31932 DE 1995/11/16. |