Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029884
Data do Acordão:11/16/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
AVALIAÇÃO CURRICULAR
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:Se no recurso hierárquico do despacho homologatório da lista classificativa de candidatos a um concurso de promoção, o membro do Governo decide que, em determinado factor de ponderação, não pode ser considerado apenas o item que o júri apreciou, não viola o princípio da imparcialidade, a deliberação do júri que, no cumprimento do decidido, complementa com outro item, a avaliação daquele factor.
Nº Convencional:JSTA00043234
Nº do Documento:SAP19951116029884
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:SE DO TURISMO
Recorrido 1:DAVID , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/10 ART5 N1 D ART16 N1 H ART27 N1 B.
CONST89 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28549 DE 1992/12/02.
AC STA PROC29108 DE 1993/02/25.
AC STA PROC31932 DE 1995/11/16.