Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0772/09
Data do Acordão:03/17/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
AEROPORTO
MEDIDAS PREVENTIVAS
PLANTAÇÃO AGRÍCOLA OU FLORESTAL
EXPLORAÇÃO FLORESTAL
AMPLIAÇÃO
Sumário:I - A lei considera que a sentença é nula quando o Juiz "deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento" (art.°668.°/1/d) do CPC) o que significa que esta nulidade está relacionada com o incumprimento do dever do Julgador conhecer e resolver todas as questões que as partes hajam submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, e apenas essas.
II - O estatuído no citado normativo do CPC exige que o Juiz apenas conheça as questões que deva apreciar não o proibindo de usar argumentos ou considerações não invocados pelas partes, visto ser sabido que uma coisa são as questões submetidas pelas partes e outra são os argumentos usados na sua defesa.
III - Nos termos dos art.°s 7.° e 8.° do DL 794/76, estando em causa a execução de um plano de urbanização ou de um projecto de empreendimento público de especial relevância, o Governo pode tomar medidas destinadas a evitar que a alteração das circunstâncias e das condições existentes possa comprometer a sua execução, as quais, por um lado, se devem limitar aos actos necessários a alcançar tais objectivos e, por outro, só poderão ser implementadas quando, fundadamente, se receie que a sua não adopção poderá conduzir à possível alteração das circunstâncias e dela poderão resultar prejuízos socialmente mais relevantes do que os inerentes à adopção das medidas.
IV - A plantação de árvores em maciço pode configurar a instalação de uma exploração e também pode configurar a ampliação de uma exploração.
Nº Convencional:JSTA00066876
Nº do Documento:SAP201103170772
Data de Entrada:10/27/2010
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC772/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC76 ART660 N2 ART668 N1 D.
D 19/2008 DE 2008/07/01 ART1.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART7 ART8 ART1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143.
Aditamento: