Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0772/09 |
| Data do Acordão: | 03/17/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA AEROPORTO MEDIDAS PREVENTIVAS PLANTAÇÃO AGRÍCOLA OU FLORESTAL EXPLORAÇÃO FLORESTAL AMPLIAÇÃO |
| Sumário: | I - A lei considera que a sentença é nula quando o Juiz "deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento" (art.°668.°/1/d) do CPC) o que significa que esta nulidade está relacionada com o incumprimento do dever do Julgador conhecer e resolver todas as questões que as partes hajam submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, e apenas essas. II - O estatuído no citado normativo do CPC exige que o Juiz apenas conheça as questões que deva apreciar não o proibindo de usar argumentos ou considerações não invocados pelas partes, visto ser sabido que uma coisa são as questões submetidas pelas partes e outra são os argumentos usados na sua defesa. III - Nos termos dos art.°s 7.° e 8.° do DL 794/76, estando em causa a execução de um plano de urbanização ou de um projecto de empreendimento público de especial relevância, o Governo pode tomar medidas destinadas a evitar que a alteração das circunstâncias e das condições existentes possa comprometer a sua execução, as quais, por um lado, se devem limitar aos actos necessários a alcançar tais objectivos e, por outro, só poderão ser implementadas quando, fundadamente, se receie que a sua não adopção poderá conduzir à possível alteração das circunstâncias e dela poderão resultar prejuízos socialmente mais relevantes do que os inerentes à adopção das medidas. IV - A plantação de árvores em maciço pode configurar a instalação de uma exploração e também pode configurar a ampliação de uma exploração. |
| Nº Convencional: | JSTA00066876 |
| Nº do Documento: | SAP201103170772 |
| Data de Entrada: | 10/27/2010 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC772/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC76 ART660 N2 ART668 N1 D. D 19/2008 DE 2008/07/01 ART1. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART7 ART8 ART1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143. |
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