Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0700/02 |
| Data do Acordão: | 06/27/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LITIGANTE DE MÁ-FÉ. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ACLARAÇÃO. PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. |
| Sumário: | I - O nº 3 do art. 456º do CPCivil, com a redacção introduzida pela revisão de 1996, veio facultar sempre o recurso, em um grau, da decisão que condene como litigante de má-fé, independentemente do valor da causa e da sucumbência, assegurando, nesta matéria, o integral respeito pela existência de um segundo grau de jurisdição. II - A apresentação de requerimento de aclaração ou reforma de acórdão, nos termos do art. 686º, nº 1 do CPCivil, interrompe o prazo de interposição do recurso, o qual só começa a correr após a notificação da decisão que decida aquele pedido, impedindo assim o trânsito da decisão cuja aclaração foi requerida. III - A situação prevista no nº 2 do citado preceito ("estar já interposto recurso da primitiva sentença ou despacho ao tempo em que, a requerimento da parte contrária, é proferida nova decisão, rectificando, esclarecendo ou reformando a primeira...", visa acautelar os interesses da parte contrária, e não os do requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058040 |
| Nº do Documento: | SA1200206270700 |
| Data de Entrada: | 04/24/2002 |
| Recorrente: | PRES DO JÚRI DO CONCURSO INTERNO GERAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC ART456 N1 N2 D. CCI ART208 N1 A. |
| Aditamento: | |