Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0700/02
Data do Acordão:06/27/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LITIGANTE DE MÁ-FÉ.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
ACLARAÇÃO.
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL.
INTERRUPÇÃO DE PRAZO.
Sumário:I - O nº 3 do art. 456º do CPCivil, com a redacção introduzida pela revisão de 1996, veio facultar sempre o recurso, em um grau, da decisão que condene como litigante de má-fé, independentemente do valor da causa e da sucumbência, assegurando, nesta matéria, o integral respeito pela existência de um segundo grau de jurisdição.
II - A apresentação de requerimento de aclaração ou reforma de acórdão, nos termos do art. 686º, nº 1 do CPCivil, interrompe o prazo de interposição do recurso, o qual só começa a correr após a notificação da decisão que decida aquele pedido, impedindo assim o trânsito da decisão cuja aclaração foi requerida.
III - A situação prevista no nº 2 do citado preceito ("estar já interposto recurso da primitiva sentença ou despacho ao tempo em que, a requerimento da parte contrária, é proferida nova decisão, rectificando, esclarecendo ou reformando a primeira...", visa acautelar os interesses da parte contrária, e não os do requerente.
Nº Convencional:JSTA00058040
Nº do Documento:SA1200206270700
Data de Entrada:04/24/2002
Recorrente:PRES DO JÚRI DO CONCURSO INTERNO GERAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC ART456 N1 N2 D.
CCI ART208 N1 A.
Aditamento: