Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023698 |
| Data do Acordão: | 03/01/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. FALÊNCIA. SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO. |
| Sumário: | I - A declaração de falência da executada obsta ao prosseguimento da execução fiscal e, bem assim, da oposição que lhe foi deduzida e dela é incidente. II - Em consequência, deve o STA sustar a oposição pendente de recurso e ordenar a sua apensação ao processo executivo atinente e ulterior remessa de ambos ao tribunal falimentar. |
| Nº Convencional: | JSTA00053485 |
| Nº do Documento: | SA220000301023698 |
| Data de Entrada: | 03/03/1999 |
| Recorrente: | GONÇALVES , TERESA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 132/93 DE 1993/04/23 ART264 N1 N2 N3. CPEREF93 ART154 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24137 DE 2000/01/19.; AC STA PROC22527 DE 1999/06/02. |
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