Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023698
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
FALÊNCIA.
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO.
Sumário:I - A declaração de falência da executada obsta ao prosseguimento da execução fiscal e, bem assim, da oposição que lhe foi deduzida e dela é incidente.
II - Em consequência, deve o STA sustar a oposição pendente de recurso e ordenar a sua apensação ao processo executivo atinente e ulterior remessa de ambos ao tribunal falimentar.
Nº Convencional:JSTA00053485
Nº do Documento:SA220000301023698
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:GONÇALVES , TERESA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 132/93 DE 1993/04/23 ART264 N1 N2 N3.
CPEREF93 ART154 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24137 DE 2000/01/19.; AC STA PROC22527 DE 1999/06/02.
Aditamento: