Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015969 |
| Data do Acordão: | 11/03/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CONCURSO DE CREDORES GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS SEGURANÇA SOCIAL CRÉDITO PIGNORATÍCIO |
| Sumário: | I - Por força do art. 10 do DL 103/80 os créditos de contribuições para a segurança social e seus juros de mora devem, em concurso de credores aberto em execução fiscal, ser graduados, para pagamento pelo produtos de bens móveis, à frente dos créditos pignoratícios e atrás dos créditos de impostos previstos no art. 747/1/a) do CCivil, nessa medida se devendo considerar derrogados os arts. 666/1 e 749 do CCivil. II - A Caixa Geral de Depósitos continua, ao abrigo do art. 59/1 do DL n. 48953, a gozar de isenção de custas nos processos da competência dos tribunais fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00039490 |
| Nº do Documento: | SA219931103015969 |
| Data de Entrada: | 02/10/1993 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART666 N1 ART736 N1 ART747 N1 A ART749. CPC67 ART868 N2. DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14274 DE 1992/11/11. |