Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015969
Data do Acordão:11/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CONCURSO DE CREDORES
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
SEGURANÇA SOCIAL
CRÉDITO PIGNORATÍCIO
Sumário:I - Por força do art. 10 do DL 103/80 os créditos de contribuições para a segurança social e seus juros de mora devem, em concurso de credores aberto em execução fiscal, ser graduados, para pagamento pelo produtos de bens móveis, à frente dos créditos pignoratícios e atrás dos créditos de impostos previstos no art. 747/1/a) do CCivil, nessa medida se devendo considerar derrogados os arts. 666/1 e 749 do CCivil.
II - A Caixa Geral de Depósitos continua, ao abrigo do art. 59/1 do DL n. 48953, a gozar de isenção de custas nos processos da competência dos tribunais fiscais.
Nº Convencional:JSTA00039490
Nº do Documento:SA219931103015969
Data de Entrada:02/10/1993
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART666 N1 ART736 N1 ART747 N1 A ART749.
CPC67 ART868 N2.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14274 DE 1992/11/11.