Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047123 |
| Data do Acordão: | 07/03/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - A homologação é o acto administrativo pelo qual o órgão deliberativo aceita a sugestão proposta por um órgão consultivo e a converte em decisão sua, deixando, deste modo, a proposta de ter a natureza de parecer, assumindo, depois de homologada, a natureza de acto definitivo e executório. II - Quando o tribunal Pleno entender que a decisão de facto deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, deve o processo voltar ao tribunal recorrido para ser ampliada a matéria de facto e ser proferida nova decisão em conformidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00057994 |
| Nº do Documento: | SAP20020703047123 |
| Data de Entrada: | 12/19/2001 |
| Recorrente: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SINTRA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2001/07/12 PROC47123. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART729 N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 10ED PAG461. |
| Aditamento: | |