Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004376
Data do Acordão:03/04/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CAMARA MUNICIPAL
MAIS VALIAS
REQUERIMENTO
PRAZO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:E da competencia dos tribunais administrativos exclusivamente o conhecimento do recurso cujo objecto visa a obter de uma camara a percentagem na mais valia, a que se refere o paragrafo unico do artigo 7 da Lei de 26 de Julho de
1912.
A interpretação logica do disposto no artigo 346 do Codigo Administrativo impõe as camaras o tomarem decisão definitiva e executoria sobre o requerimento do interessado dentro do prazo de trinta dias, desde que o assunto não esteja sujeito a formalidades expressamente previstas na lei.
Nº Convencional:JSTA00026554
Nº do Documento:SA119550304004376
Recorrente:CM DE FARO
Recorrido 1:ALVES , FAUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1957
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L DE 1912/07/26 ART7.
L 88 DE 1913/08/07 ART30.
CADM36 ART290.
CPC39 ART104 ART499 PAR2.
CADM40 ART346 PAR1 ART727.
DL 28797 DE 1938/07/01 ART2 PAR2.