Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004376 |
| Data do Acordão: | 03/04/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CAMARA MUNICIPAL MAIS VALIAS REQUERIMENTO PRAZO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO INDEFERIMENTO TACITO |
| Sumário: | E da competencia dos tribunais administrativos exclusivamente o conhecimento do recurso cujo objecto visa a obter de uma camara a percentagem na mais valia, a que se refere o paragrafo unico do artigo 7 da Lei de 26 de Julho de 1912. A interpretação logica do disposto no artigo 346 do Codigo Administrativo impõe as camaras o tomarem decisão definitiva e executoria sobre o requerimento do interessado dentro do prazo de trinta dias, desde que o assunto não esteja sujeito a formalidades expressamente previstas na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00026554 |
| Nº do Documento: | SA119550304004376 |
| Recorrente: | CM DE FARO |
| Recorrido 1: | ALVES , FAUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 15 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | L DE 1912/07/26 ART7. L 88 DE 1913/08/07 ART30. CADM36 ART290. CPC39 ART104 ART499 PAR2. CADM40 ART346 PAR1 ART727. DL 28797 DE 1938/07/01 ART2 PAR2. |