Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011138 |
| Data do Acordão: | 01/10/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO PREMIO DE ECONOMIA PREMIO DE RENDIBILIDADE DIUTURNIDADES PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE |
| Sumário: | I - Os abonos isentos de quota para a aposentação não podem influir no calculo da pensão de aposentação. II - Os premios de economia e de rendimento a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique tinha direito deixaram de estar sujeitos a descontos para a aposentação apos a entrada em vigor do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959. III - Por isso, os abonos acabados de referir não podem ser considerados no calculo da pensão de aposentação, efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia daquele Decreto n. 534/73. IV - Os trabalhadores aposentados a partir de 1 de Abril de 1976, mesmo que desligados de serviço em data anterior, tem direito a que no calculo da pensão sejam consideradas as diuturnidades correspondentes ao seu tempo de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00008328 |
| Nº do Documento: | SA119800110011138 |
| Data de Entrada: | 12/06/1977 |
| Recorrente: | PINTO , CELSO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/08/03. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N2. EA72 ART6 ART48 ART51. EFU66 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 ART445 PAR6. D 43212 DE 1959/06/09 ART5 A - H K PARUNICO. D 42312 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO. D 534/73 DE 1973/10/18 ART6. CONST33 ART136 PAR1. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12333 DE 1979/11/15. AC STA PROC12106 DE 1979/11/22. AC STA PROC10724 DE 1978/11/10. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG41. |