Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011138
Data do Acordão:01/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
PREMIO DE RENDIBILIDADE
DIUTURNIDADES
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
Sumário:I - Os abonos isentos de quota para a aposentação não podem influir no calculo da pensão de aposentação.
II - Os premios de economia e de rendimento a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de
Ferro e Transportes de Moçambique tinha direito deixaram de estar sujeitos a descontos para a aposentação apos a entrada em vigor do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959.
III - Por isso, os abonos acabados de referir não podem ser considerados no calculo da pensão de aposentação, efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia daquele Decreto n. 534/73.
IV - Os trabalhadores aposentados a partir de 1 de
Abril de 1976, mesmo que desligados de serviço em data anterior, tem direito a que no calculo da pensão sejam consideradas as diuturnidades correspondentes ao seu tempo de serviço.
Nº Convencional:JSTA00008328
Nº do Documento:SA119800110011138
Data de Entrada:12/06/1977
Recorrente:PINTO , CELSO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/08/03.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N2.
EA72 ART6 ART48 ART51.
EFU66 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 ART445 PAR6.
D 43212 DE 1959/06/09 ART5 A - H K PARUNICO.
D 42312 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
D 534/73 DE 1973/10/18 ART6.
CONST33 ART136 PAR1.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
AC STA PROC12106 DE 1979/11/22.
AC STA PROC10724 DE 1978/11/10.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG41.