Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030162 |
| Data do Acordão: | 02/06/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA SOCIEDADE A CONSTITUIR REPRESENTAÇÃO LEGAL MANDATO RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO CONCURSO PÚBLICO ADMISSÃO CONDICIONAL REVOGAÇÃO ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO PREJUÍZO EVENTUAL |
| Sumário: | I - As sociedades a constituir podem, de acordo com o disposto no n. 2 do art. 36 do Código das Sociedades Comerciais, no art. 22 do Cód. de Proc. Civil e 985 do Código Civil ser representadas, na falta de convenção em contrário, por qualquer dos sócios quando se torne necessário a prática de actos urgentes destinados a evitar à sociedade danos eminentes. II - É de considerar válida a concessão de mandato e ratificação do processado feita por alguns dos sócios de sociedade a constituir em processo de suspensão de eficácia. III - Não tem conteúdo negativo o despacho que revoga deliberação que admitira condicionalmente candidatura a concurso público podendo a sua eficácia ser suspensa na medida em que se manteria situação já existente e que dela não decorre, com a virtualidade dessa candidatura vir a ser apreciada com vista à atribuição dessa licença. IV - São meramente eventuais os prejuízos invocados com fundamento na rejeição prematura da candidatura o que privaria de exercício de actividade comercial rentável na medida em que a admissão, só por si, não implicaria a atribuição da licença de que dependia o exercício dessa actividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00034261 |
| Nº do Documento: | SA119920206030162 |
| Data de Entrada: | 12/10/1991 |
| Recorrente: | TELPOR-SOC COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINOPTCOM DE 1991/12/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART22 ART40 N2. RGU APROVADO PELA PORT 748/91 DE 1991/08/02 ART4 N1 ART15. DL 346/90 DE 1990/11/03 ART5 ART6. CSC86 ART5 ART36 N2. CCIV66 ART985 N1. LPTA85 ART76 N1 A. |