Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030162
Data do Acordão:02/06/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
SOCIEDADE A CONSTITUIR
REPRESENTAÇÃO LEGAL
MANDATO
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
CONCURSO PÚBLICO
ADMISSÃO CONDICIONAL
REVOGAÇÃO
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
PREJUÍZO EVENTUAL
Sumário:I - As sociedades a constituir podem, de acordo com o disposto no n. 2 do art. 36 do Código das Sociedades Comerciais, no art. 22 do Cód. de Proc. Civil e
985 do Código Civil ser representadas, na falta de convenção em contrário, por qualquer dos sócios quando se torne necessário a prática de actos urgentes destinados a evitar à sociedade danos eminentes.
II - É de considerar válida a concessão de mandato e ratificação do processado feita por alguns dos sócios de sociedade a constituir em processo de suspensão de eficácia.
III - Não tem conteúdo negativo o despacho que revoga deliberação que admitira condicionalmente candidatura a concurso público podendo a sua eficácia ser suspensa na medida em que se manteria situação já existente e que dela não decorre, com a virtualidade dessa candidatura vir a ser apreciada com vista à atribuição dessa licença.
IV - São meramente eventuais os prejuízos invocados com fundamento na rejeição prematura da candidatura o que privaria de exercício de actividade comercial rentável na medida em que a admissão, só por si, não implicaria a atribuição da licença de que dependia o exercício dessa actividade.
Nº Convencional:JSTA00034261
Nº do Documento:SA119920206030162
Data de Entrada:12/10/1991
Recorrente:TELPOR-SOC COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LDA E OUTROS
Recorrido 1:MINOPTCOM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINOPTCOM DE 1991/12/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART22 ART40 N2.
RGU APROVADO PELA PORT 748/91 DE 1991/08/02 ART4 N1 ART15.
DL 346/90 DE 1990/11/03 ART5 ART6.
CSC86 ART5 ART36 N2.
CCIV66 ART985 N1.
LPTA85 ART76 N1 A.