Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041935
Data do Acordão:07/09/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
CONCESSIONÁRIO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
Sumário:I - De acordo com a base LIII aprovada pelo Dec. Lei 315/91, de 20/8, só a BRISA, como concessionária da auto-estrada do Norte, poderá ser demandada com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por danos resultantes em veículo que sofreu acidente quando circulava naquela auto-estrada, imputados a falta de segurança da via;
II - Tratando-se, porém, de pessoa colectiva de direito público, embora actuando ao abrigo de uma concessão, o pedido indemnizatório fundar-se-á em normas de direito privado (arts. 483° e segs. do Cód. Civ.), sendo a respectiva acção de competência dos tribunais comuns;
III- Daí que os T.C.A. sejam materialmente incompetentes para conhecer de acção intentada contra a BRISA, com pedido de indemnização fundado em acidente ocorrido por falta de vigilância da BRISA, permitindo que um cão atravessasse a via com o qual colidiu a viatura da autora.
Nº Convencional:JSTA00054036
Nº do Documento:SA119980709041935
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:J CANTO MONIZ & BASÍLIO
Recorrido 1:BRISA-AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL SA
Recorrido 2:COMP DE SEGUROS FIDELIDADE SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CCIV66 ART483.
ETAF84 ART51 N1 G.
Aditamento: