Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041935 |
| Data do Acordão: | 07/09/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CONCESSIONÁRIO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. |
| Sumário: | I - De acordo com a base LIII aprovada pelo Dec. Lei 315/91, de 20/8, só a BRISA, como concessionária da auto-estrada do Norte, poderá ser demandada com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por danos resultantes em veículo que sofreu acidente quando circulava naquela auto-estrada, imputados a falta de segurança da via; II - Tratando-se, porém, de pessoa colectiva de direito público, embora actuando ao abrigo de uma concessão, o pedido indemnizatório fundar-se-á em normas de direito privado (arts. 483° e segs. do Cód. Civ.), sendo a respectiva acção de competência dos tribunais comuns; III- Daí que os T.C.A. sejam materialmente incompetentes para conhecer de acção intentada contra a BRISA, com pedido de indemnização fundado em acidente ocorrido por falta de vigilância da BRISA, permitindo que um cão atravessasse a via com o qual colidiu a viatura da autora. |
| Nº Convencional: | JSTA00054036 |
| Nº do Documento: | SA119980709041935 |
| Data de Entrada: | 03/06/1997 |
| Recorrente: | J CANTO MONIZ & BASÍLIO |
| Recorrido 1: | BRISA-AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL SA |
| Recorrido 2: | COMP DE SEGUROS FIDELIDADE SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. ETAF84 ART51 N1 G. |
| Aditamento: | |