Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019785
Data do Acordão:02/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
VICIO DE FORMA
AUDIENCIA E DEFESA
RECURSO HIERARQUICO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - O conhecimento de vicio de forma resultante de falta de audiencia do arguido no processo disciplinar precede o de vicio da mesma natureza por falta de fundamentação do acto impugnado que apreciara recurso hierarquico de despacho punitivo proferido naquele processo.
II - Verifica-se a nulidade insuprivel de falta de audiencia do arguido em processo disciplinar, quando da acusação não constam de forma concreta e especificada os factos imputados, ao arguido como disciplinarmente censuraveis ou nela se valora como infracção disciplinar uma sua conduta sem se individualizar o comportamento material do agente em que se baseia esse juizo de censura.
Nº Convencional:JSTA00018757
Nº do Documento:SA119860213019785
Data de Entrada:11/10/1983
Recorrente:AZEVEDO , ARMINDO
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:639
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1983/08/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
EDF84 ART40 N1 ART59 N4.
EDF79 ART57 N4.