Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019785 |
| Data do Acordão: | 02/13/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS VICIO DE FORMA AUDIENCIA E DEFESA RECURSO HIERARQUICO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - O conhecimento de vicio de forma resultante de falta de audiencia do arguido no processo disciplinar precede o de vicio da mesma natureza por falta de fundamentação do acto impugnado que apreciara recurso hierarquico de despacho punitivo proferido naquele processo. II - Verifica-se a nulidade insuprivel de falta de audiencia do arguido em processo disciplinar, quando da acusação não constam de forma concreta e especificada os factos imputados, ao arguido como disciplinarmente censuraveis ou nela se valora como infracção disciplinar uma sua conduta sem se individualizar o comportamento material do agente em que se baseia esse juizo de censura. |
| Nº Convencional: | JSTA00018757 |
| Nº do Documento: | SA119860213019785 |
| Data de Entrada: | 11/10/1983 |
| Recorrente: | AZEVEDO , ARMINDO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 639 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1983/08/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. EDF84 ART40 N1 ART59 N4. EDF79 ART57 N4. |