Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016239
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto de decisão dum tribunal tributário de 1 instância, cujo âmbito abranja questões de facto e de direito, sendo competente, nesse caso, o Tribunal Tributário de 2 Instância art. 41, 1, a), do ETAF.
II - É questão de facto saber se, contrariamente ao consignado na decisão recorrida, um transgressor apresentou, tempestivamente, a sua contestação, na Repartição de Finanças, a qual não foi junta ao processo por motivos estranhos à sua vontade.
Nº Convencional:JSTA00040515
Nº do Documento:SA219931202016239
Data de Entrada:04/14/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ALEIXO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 9J LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 G.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N2.