Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016239 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto de decisão dum tribunal tributário de 1 instância, cujo âmbito abranja questões de facto e de direito, sendo competente, nesse caso, o Tribunal Tributário de 2 Instância art. 41, 1, a), do ETAF. II - É questão de facto saber se, contrariamente ao consignado na decisão recorrida, um transgressor apresentou, tempestivamente, a sua contestação, na Repartição de Finanças, a qual não foi junta ao processo por motivos estranhos à sua vontade. |
| Nº Convencional: | JSTA00040515 |
| Nº do Documento: | SA219931202016239 |
| Data de Entrada: | 04/14/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ALEIXO , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 9J LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 G. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART47 N2. |