Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026930 |
| Data do Acordão: | 06/15/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ACTO PUNITIVO RECURSO HIERARQUICO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INDEFERIMENTO TACITO OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Indeferido por extemporaneidade o recurso hierarquico de um acto punitivo, não se forma acto tacito de indeferimento de um novo recurso hierarquico interposto do mesmo acto punitivo, embora com a alegação pelo recorrente de que o segundo recurso resultara de terem entretanto chegado ao seu conhecimento novos fundamentos da punição. II - Não tendo objecto o recurso, deve este ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00032010 |
| Nº do Documento: | SA119890615026930 |
| Data de Entrada: | 03/09/1989 |
| Recorrente: | MOTA , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4286 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |