Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026930
Data do Acordão:06/15/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACTO PUNITIVO
RECURSO HIERARQUICO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
INDEFERIMENTO TACITO
OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Indeferido por extemporaneidade o recurso hierarquico de um acto punitivo, não se forma acto tacito de indeferimento de um novo recurso hierarquico interposto do mesmo acto punitivo, embora com a alegação pelo recorrente de que o segundo recurso resultara de terem entretanto chegado ao seu conhecimento novos fundamentos da punição.
II - Não tendo objecto o recurso, deve este ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00032010
Nº do Documento:SA119890615026930
Data de Entrada:03/09/1989
Recorrente:MOTA , ARMANDO
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4286
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.