Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01284/03
Data do Acordão:07/16/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:ARRESTO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
INCIDENTE.
Sumário:I - A impugnação do arresto prevista no artigo 144º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, é meio processual adequado aos casos em que a providência foi levada a cabo pela Administração, não cabendo naqueles outros em que foi ordenada pelos tribunais, a requerimento da mesma Administração.
II - Achando-se arrestadas letras de câmbio não apreendidas no processo, e vindo o devedor (aceitante) a saber que tais letras foram endossadas pelo sacador (arrestado), o meio adequado para disso dar conhecimento no processo e pedir que dê «sem efeito a [sua] obrigação de [...] proceder ao depósito das quantias tituladas por tais letras», não é a impugnação referida no número antecedente, nem o recurso ou a oposição a que alude o artigo 388º do Código de Processo Civil, que são meios privativos do arrestado.
III - Em tal caso, e porque se trata de circunstâncias que podem interessar ao arresto, o devedor deve vir ao processo de arresto, por termo ou requerimento, prestar declarações.
IV - Se o devedor, nas circunstâncias descritas no antecedente número 2., impugna o arresto, não deve a impugnação ser liminarmente indeferida, mas antes convolada para o incidente do artigo 856º nº 2 do Código de Processo Civil
Nº Convencional:JSTA00060099
Nº do Documento:SA22003071601284
Data de Entrada:07/11/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
DESP TT1INST DO PORTO 2JUIZO.
Objecto:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART144 ART135 ART139.
LGT98 ART51 ART97 N3.
CPC96 ART388 ART858 ART857 N1 ART856 N2 ART406 N2.
Aditamento: