Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004396 |
| Data do Acordão: | 03/11/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO NOMEAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA MEDICO DISPENSA DE SERVIÇO ACTO DE EXECUÇÃO SANTA CASA DA MISERICORDIA |
| Sumário: | Num concurso para provimento de um quadro medico não podem recorrer da nomeação os medicos que, embora contratados da Santa Casa, não concorreram ao concurso. A deliberação que dispensa do serviço os medicos contratados e execução daquela que mandou por a concurso os seus lugares. |
| Nº Convencional: | JSTA00026563 |
| Nº do Documento: | SA119550311004396 |
| Recorrente: | SIMÕES , ARMANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SANTA CASA DA MISERICORDIA DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 18 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART843. |