Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0326/06
Data do Acordão:10/19/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
ESTATUTO REMUNERATÓRIO.
PROGRESSÃO NOS ESCALÕES.
TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
ADJUNTO DE CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS.
Sumário:O técnico de administração tributária em funções de chefia à data da entrada em vigor do DL 557/99, de 17.12, que continuou a exercer as mesmas funções, agora como Adjunto de Chefe de Finanças, é integrado no escalão remuneratório nos termos das disposições dos artigos 69.° e 67.°, mas nada obsta a que se lhe aplique o artigo 45.° para efeitos de progressão na escala indiciária dos cargos de chefia, por referência à progressão que teria na escala indiciária da categoria de origem, quer por ser esse o sentido literal do n.° 2 do preceito, quer porque os nomeados para cargos de chefia, mas sem o curso de chefia previsto, por se considerarem habilitados nos termos do art.° 58.° n.° 9, não poderiam passar a ganhar acima dos que estavam desde momento anterior a exercer as mesmas funções com a mesma qualificação e progrediriam antes de escalão se estivessem no lugar de origem.
Nº Convencional:JSTA00063586
Nº do Documento:SA1200610190326
Data de Entrada:03/30/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:AC STA PROC449/04 DE 2004/12/02.
AC STA PROC608/04 DE 2005/02/15.
AC STA PROC854/05 DE 2006/03/14.
AC STA PROC846/04 DE 2005/04/19.
AC STA PROC1226/05 DE 2006/06/20.
AC STA PROC20/06 DE 2006/05/16.
AC TC 105/2006.
Aditamento: