Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0326/06 |
| Data do Acordão: | 10/19/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. ESCALÃO DE VENCIMENTO. ESTATUTO REMUNERATÓRIO. PROGRESSÃO NOS ESCALÕES. TRANSIÇÃO DE PESSOAL. ADJUNTO DE CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS. |
| Sumário: | O técnico de administração tributária em funções de chefia à data da entrada em vigor do DL 557/99, de 17.12, que continuou a exercer as mesmas funções, agora como Adjunto de Chefe de Finanças, é integrado no escalão remuneratório nos termos das disposições dos artigos 69.° e 67.°, mas nada obsta a que se lhe aplique o artigo 45.° para efeitos de progressão na escala indiciária dos cargos de chefia, por referência à progressão que teria na escala indiciária da categoria de origem, quer por ser esse o sentido literal do n.° 2 do preceito, quer porque os nomeados para cargos de chefia, mas sem o curso de chefia previsto, por se considerarem habilitados nos termos do art.° 58.° n.° 9, não poderiam passar a ganhar acima dos que estavam desde momento anterior a exercer as mesmas funções com a mesma qualificação e progrediriam antes de escalão se estivessem no lugar de origem. |
| Nº Convencional: | JSTA00063586 |
| Nº do Documento: | SA1200610190326 |
| Data de Entrada: | 03/30/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | AC STA PROC449/04 DE 2004/12/02. AC STA PROC608/04 DE 2005/02/15. AC STA PROC854/05 DE 2006/03/14. AC STA PROC846/04 DE 2005/04/19. AC STA PROC1226/05 DE 2006/06/20. AC STA PROC20/06 DE 2006/05/16. AC TC 105/2006. |
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