Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016675
Data do Acordão:07/12/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MULTA
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
INFRACÇÃO FISCAL
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
GRADUAÇÃO DA MULTA
CONCURSO REAL
Sumário:I - O paragrafo 3 do artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções não impõe necessariamente a aplicação de uma unica pena de multa, quando, por carencia de elementos, não for possivel determinar a importancia do imposto.
II - Verificada que seja a pratica de mais de uma infracção no condicionalismo deste paragrafo 3 do artigo 105, e de aplicar-se a cada infracção uma pena de multa, que devera ser graduada entre os limites maximo e minimo fixados neste mesmo preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00016498
Nº do Documento:SA219720712016675
Recorrente:JUNIOR , ANTERO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/12/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:715
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART3 A ART25 A ART26 A ART41 A ART68 ART75 ART105 PAR3.