Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016675 |
| Data do Acordão: | 07/12/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MULTA FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL INFRACÇÃO FISCAL PLURALIDADE DE INFRACÇÕES GRADUAÇÃO DA MULTA CONCURSO REAL |
| Sumário: | I - O paragrafo 3 do artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções não impõe necessariamente a aplicação de uma unica pena de multa, quando, por carencia de elementos, não for possivel determinar a importancia do imposto. II - Verificada que seja a pratica de mais de uma infracção no condicionalismo deste paragrafo 3 do artigo 105, e de aplicar-se a cada infracção uma pena de multa, que devera ser graduada entre os limites maximo e minimo fixados neste mesmo preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00016498 |
| Nº do Documento: | SA219720712016675 |
| Recorrente: | JUNIOR , ANTERO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/12/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 715 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART3 A ART25 A ART26 A ART41 A ART68 ART75 ART105 PAR3. |