Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029/14
Data do Acordão:05/20/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:I - Comprovado nos autos que a liquidação de IRC que deu origem à dívida exequenda tem fundamento na desconsideração dos prejuízos de exercícios anteriores que o contribuinte pretendeu deduzir (reportar) no exercício em causa, não há motivo para aplicar o prazo especial de caducidade previsto no n.º 3 do art. 45.º da LGT, que apenas seria aplicável às liquidações que tivessem origem na correcção desses prejuízos.
II - Se a notificação da liquidação ocorreu já depois de decorrido o prazo de caducidade do direito de liquidação, está-se perante um fundamento de oposição à execução fiscal, enquadrável na alínea e) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P19019
Nº do Documento:SA220150520029
Data de Entrada:01/10/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:COOP AGRÍCOLA DO CONCELHO DE ........., CRL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: