Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 088798/25.3BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/05/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIRO |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL |
| Sumário: | I - A não adjudicação fundada nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 79.º do CCP determina a extinção do procedimento quando, supervenientemente, se imponha a alteração de aspetos fundamentais das peças procedimentais ou se modifiquem pressupostos essenciais da decisão de contratar. II - Extinto o procedimento, desaparece o objeto da ação de contencioso pré-contratual que visava impugnar cláusulas do respetivo Caderno de Encargos, não subsistindo interesse processual útil numa pronúncia meramente abstrata sobre a sua legalidade. III - Verificando-se a inutilidade superveniente da lide, impõe-se a extinção da instância, nos termos do artigo 277.º, alínea e), do CPC, aplicável ex vi dos artigos 1.º e 7.º do CPTA. (sumário elaborado pela relatora- art. 663.º, n.º 7, do CPC) |
| Nº Convencional: | JSTA000P35256 |
| Nº do Documento: | SA120260305088798/25 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |