Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:088798/25.3BELSB.SA1
Data do Acordão:03/05/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO
PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL
Sumário:I - A não adjudicação fundada nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 79.º do CCP determina a extinção do procedimento quando, supervenientemente, se imponha a alteração de aspetos fundamentais das peças procedimentais ou se modifiquem pressupostos essenciais da decisão de contratar.
II - Extinto o procedimento, desaparece o objeto da ação de contencioso pré-contratual que visava impugnar cláusulas do respetivo Caderno de Encargos, não subsistindo interesse processual útil numa pronúncia meramente abstrata sobre a sua legalidade.
III - Verificando-se a inutilidade superveniente da lide, impõe-se a extinção da instância, nos termos do artigo 277.º, alínea e), do CPC, aplicável ex vi dos artigos 1.º e 7.º do CPTA.
(sumário elaborado pela relatora- art. 663.º, n.º 7, do CPC)
Nº Convencional:JSTA000P35256
Nº do Documento:SA120260305088798/25
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: