Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01173/13 |
| Data do Acordão: | 04/29/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | Adquire força de caso julgado formal, com força obrigatória dentro do processo e efeitos jurídicos estabilizados e vinculativos, o despacho, não impugnado por qualquer das partes, proferido depois da sentença, que, por ter ocorrido uma deficiência técnica que deixou inaudível a gravação dos depoimentos, ordena a repetição da prova testemunhal, anulando os subsequentes termos do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00068680 |
| Nº do Documento: | SA12014042901173 |
| Data de Entrada: | 10/04/2013 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LAGOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART1 ART2 ART7 CPC13 ART201 ART205 ART206 ART522-B ART679 ART660 N2 ART672 |
| Aditamento: | |