Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023716
Data do Acordão:05/07/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESCISÃO DE CONTRATO
ACÇÃO DE RESCISÃO
RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 218 do Dec.-Lei n. 48871, de 19/02/69, as questões sobre interpretação, validade ou execução dos contratos de empreitadas de obras públicas não podem ser resolvidas através de actos administrativos definitivos e executórios do dono da obra, mas por acção própria a intentar para o efeito.
II - A decisão da Administração que rescinde o contrato
é, pelo respectivo tipo legal, acto meramente opiniativo e, como tal, insusceptível de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00022860
Nº do Documento:SA119870507023716
Data de Entrada:03/18/1986
Recorrente:BRITES , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE MONTEMOR-O-VELHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2386
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N3.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART136 ART209 ART218.
CADM40 ART820 N2 ART828 ART838.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14629 PROC14630 DE 1983/02/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1273.