Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023716 |
| Data do Acordão: | 05/07/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RESCISÃO DE CONTRATO ACÇÃO DE RESCISÃO RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 218 do Dec.-Lei n. 48871, de 19/02/69, as questões sobre interpretação, validade ou execução dos contratos de empreitadas de obras públicas não podem ser resolvidas através de actos administrativos definitivos e executórios do dono da obra, mas por acção própria a intentar para o efeito. II - A decisão da Administração que rescinde o contrato é, pelo respectivo tipo legal, acto meramente opiniativo e, como tal, insusceptível de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00022860 |
| Nº do Documento: | SA119870507023716 |
| Data de Entrada: | 03/18/1986 |
| Recorrente: | BRITES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE MONTEMOR-O-VELHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2386 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N3. DL 48871 DE 1969/02/19 ART136 ART209 ART218. CADM40 ART820 N2 ART828 ART838. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14629 PROC14630 DE 1983/02/17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1273. |