Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023986
Data do Acordão:10/18/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
PROMOÇÃO POR MERITO
MERITO RELATIVO
Sumário:I - A expressão "militares normalmente promovidos", que figura no n. 1 do art. 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, abrange tanto os promovidos por antiguidade como por escolha.
II - A reconstituição da carreira e irrelevante o merito relativo dos oficiais em comparação.
Nº Convencional:JSTA00020293
Nº do Documento:SA119881018023986
Data de Entrada:06/06/1986
Recorrente:FERNANDES , JOSE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4798
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART72 PAR6.
EOFAP71 ART11 ART118.
DL 309/74 DE 1974/07/08.
DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 N1 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23869 DE 1988/02/04.
AC STA PROC23891 DE 1988/02/04.
AC STA PROC24109 DE 1988/02/11.