Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001646
Data do Acordão:04/29/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
INCIDENCIA
LIQUIDAÇÃO
PENSÃO
LEGADO
Sumário:I - Nas transmissões de bens, a titulo gratuito, com encargo de pensão, são de liquidar-se dois impostos sobre as sucessões e doações: o imposto relativo a aquisição da propriedade e o imposto relativo a pensão.
II - O imposto relativo a aquisição so e, porem, de liquidar-se quando se tenha operado uma transmissão real e efectiva dos bens, nos termos do paragrafo
1 do artigo 3 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Nº Convencional:JSTA00008256
Nº do Documento:SA219810429001646
Data de Entrada:07/31/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:179
Referência Publicação 1:AD N239 ANOXX PAG1317
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:CPCI63 ART12.
CCIV66 ART778 N1 ART2030 N2 ART2050 ART2229 ART2230 ART2244 ART2245 ART2249.
CSISD58 ART3 PAR1 ART7 PAR3 ART24.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG20.