Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033239 |
| Data do Acordão: | 11/18/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | CARREIRA DIPLOMÁTICA ADIDO DIPLOMÁTICO EXONERAÇÃO ACTO DE EXECUÇÃO ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL NULIDADE DIREITO À SEGURANÇA NO EMPREGO DESPEDIMENTO DIREITO AO TRABALHO |
| Sumário: | I - No procedimento administrativo de confirmação, termo de comissão de serviço ou exoneração dos adidos de embaixada (art. 11, do DL 79/92, de 6/5) o acto definidor da situação jurídica dos interessados é o acto ministerial homologatório da proposta de não confirmação previamente homologada, constitui mero acto de execução dessa homologação, insusceptível em princípio de impugnação contenciosa, salvo porventura por vícios próprios e vícios determinantes da nulidade da referida homologação. II - Não havendo sido impugnado o mesmo acto de homologação, em relação a ele formou-se caso decidido ou resolvido, impeditivo no caso da sua discussão contenciosa. III - O direito à segurança no emprego consagrado no art. 53 da Constituição e a inerente proibição do despedimento sem justa causa pressupõe uma relação de emprego público válida e eficaz, com provimento definitivo, constitutivo de vínculo à função pública. IV - Só depois de considerado apto e obtido o provimento definitivo surge para o recorrente, adido de embaixada, o direito fundamental à segurança no emprego, pelo que o acto de exoneração recorrido, que se baseou na aceitação de juízo de demérito sobre a aptidão do recorrente, não pode violar o direito contemplado no art. 53 da Constituição. Do mesmo modo, não viola o direito à carreira profissional e o direito de trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00050312 |
| Nº do Documento: | SA119981118033239 |
| Data de Entrada: | 11/25/1993 |
| Recorrente: | COSTA , PAULO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINNE DE 1993/10/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 79/92 DE 1992/05/06 ART11 ART17 N5 ART18 N2 ART40 ART80. CONST89 ART26 N1 ART42 N2 ART53 ART59. CPA91 ART133. DL 34-A/89 DE 1989/01/31 ART16 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1990/04/05 IN AD N349 PÁG79. |