Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033239
Data do Acordão:11/18/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CARREIRA DIPLOMÁTICA
ADIDO DIPLOMÁTICO
EXONERAÇÃO
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
NULIDADE
DIREITO À SEGURANÇA NO EMPREGO
DESPEDIMENTO
DIREITO AO TRABALHO
Sumário:I - No procedimento administrativo de confirmação, termo de comissão de serviço ou exoneração dos adidos de embaixada (art. 11, do DL 79/92, de
6/5) o acto definidor da situação jurídica dos interessados é o acto ministerial homologatório da proposta de não confirmação previamente homologada, constitui mero acto de execução dessa homologação, insusceptível em princípio de impugnação contenciosa, salvo porventura por vícios próprios e vícios determinantes da nulidade da referida homologação.
II - Não havendo sido impugnado o mesmo acto de homologação, em relação a ele formou-se caso decidido ou resolvido, impeditivo no caso da sua discussão contenciosa.
III - O direito à segurança no emprego consagrado no art. 53 da Constituição e a inerente proibição do despedimento sem justa causa pressupõe uma relação de emprego público válida e eficaz, com provimento definitivo, constitutivo de vínculo
à função pública.
IV - Só depois de considerado apto e obtido o provimento definitivo surge para o recorrente, adido de embaixada, o direito fundamental à segurança no emprego, pelo que o acto de exoneração recorrido, que se baseou na aceitação de juízo de demérito sobre a aptidão do recorrente, não pode violar o direito contemplado no art. 53 da Constituição.
Do mesmo modo, não viola o direito à carreira profissional e o direito de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00050312
Nº do Documento:SA119981118033239
Data de Entrada:11/25/1993
Recorrente:COSTA , PAULO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1993/10/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 79/92 DE 1992/05/06 ART11 ART17 N5 ART18 N2 ART40 ART80.
CONST89 ART26 N1 ART42 N2 ART53 ART59.
CPA91 ART133.
DL 34-A/89 DE 1989/01/31 ART16 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1990/04/05 IN AD N349 PÁG79.