Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000702
Data do Acordão:03/09/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCICIO
REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
LIQUIDAÇÃO
JUROS COMPENSATORIOS
CULPA
Sumário:I - Não podem considerar-se custos as reintegrações de bens do activo imobilizado respeitantes a parte do ano da sua alienação.
II - O retardamento da liquidação da contribuição industrial em resultado de simples divergencia de criterio entre o contribuinte e o Fisco quanto a reintegrações (necessidade ou não de permanencia no activo, durante todo o exercicio, de bens sobre que incidiram) não acarreta a liquidação de juros compensatorios, por ausencia de culpa naquele atraso.
Nº Convencional:JSTA00013338
Nº do Documento:SA219770309000702
Data de Entrada:02/19/1976
Recorrente:SOC GERAL DE COMERCIO INDUSTRIA E TRANSPORTES SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:905
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:PORT 21867 DE 1966/02/12 ART1.
CCI63 ART84 ART85 ART93.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO DE 1973/07/04 IN CTF N196-198 PAG278.