Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000702 |
| Data do Acordão: | 03/09/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE EXERCICIO REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO LIQUIDAÇÃO JUROS COMPENSATORIOS CULPA |
| Sumário: | I - Não podem considerar-se custos as reintegrações de bens do activo imobilizado respeitantes a parte do ano da sua alienação. II - O retardamento da liquidação da contribuição industrial em resultado de simples divergencia de criterio entre o contribuinte e o Fisco quanto a reintegrações (necessidade ou não de permanencia no activo, durante todo o exercicio, de bens sobre que incidiram) não acarreta a liquidação de juros compensatorios, por ausencia de culpa naquele atraso. |
| Nº Convencional: | JSTA00013338 |
| Nº do Documento: | SA219770309000702 |
| Data de Entrada: | 02/19/1976 |
| Recorrente: | SOC GERAL DE COMERCIO INDUSTRIA E TRANSPORTES SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 905 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | PORT 21867 DE 1966/02/12 ART1. CCI63 ART84 ART85 ART93. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO DE 1973/07/04 IN CTF N196-198 PAG278. |