Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024265
Data do Acordão:11/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO CONTINUADA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
CONHECIMENTO DA FALTA
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - O Estatuto Disciplinar de 1984 não preve no artigo 14 ns. 1 e 2 a figura da infracção continuada que exige a realização plurima do ilicito na solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente.
II - So o director-geral pode ser considerado dirigente maximo do serviço para efeitos relevantes na prescrição.
III - A inobservancia de "instruções" transmitidas oralmente por outro funcionario não constitui a desobediencia as ordens de superiores hierarquicos prevista no artigo 23 n. 2 b) do ED 84.
IV - Não constitui negligencia ou ma compreensão de deveres funcionais o facto de o funcionario não ter querido assinar a ficha de notação.
V - A dignidade e prestigio do funcionario previstos no artigo 25 do ED referem-se ao proprio funcionario arguido ou a função.
Nº Convencional:JSTA00021902
Nº do Documento:SA119871110024265
Data de Entrada:09/15/1986
Recorrente:NUNES , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5012
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/06/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
EDF84 ART4 N2 ART14 N1 N2 ART23 N1 N2 E ART25 N1 ART59 N4.
CP82 ART30 N1 N2.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART31 ART32.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG632 PAG644.