Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024265 |
| Data do Acordão: | 11/10/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO CONTINUADA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR CONHECIMENTO DA FALTA INSTRUÇÕES DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O Estatuto Disciplinar de 1984 não preve no artigo 14 ns. 1 e 2 a figura da infracção continuada que exige a realização plurima do ilicito na solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente. II - So o director-geral pode ser considerado dirigente maximo do serviço para efeitos relevantes na prescrição. III - A inobservancia de "instruções" transmitidas oralmente por outro funcionario não constitui a desobediencia as ordens de superiores hierarquicos prevista no artigo 23 n. 2 b) do ED 84. IV - Não constitui negligencia ou ma compreensão de deveres funcionais o facto de o funcionario não ter querido assinar a ficha de notação. V - A dignidade e prestigio do funcionario previstos no artigo 25 do ED referem-se ao proprio funcionario arguido ou a função. |
| Nº Convencional: | JSTA00021902 |
| Nº do Documento: | SA119871110024265 |
| Data de Entrada: | 09/15/1986 |
| Recorrente: | NUNES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5012 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/06/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. EDF84 ART4 N2 ART14 N1 N2 ART23 N1 N2 E ART25 N1 ART59 N4. CP82 ART30 N1 N2. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART31 ART32. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG632 PAG644. |