Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025414
Data do Acordão:01/24/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIRÓZ
Descritores:IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS.
IMPOSTO AUTOMÓVEL.
DIREITO COMUNITÁRIO.
VEÍCULO USADO
Sumário:I - O imposto automóvel incidente sobre a introdução no consumo de veículos automóveis usados só contraria o artigo 95° do Tratado CEE quando o seu montante exceda o residual do imposto incorporado no valor dos veículos usados semelhantes já matriculados em Portugal.
II - O decreto-lei n° 40/93, de 18 de Fevereiro, não restringe quantitativamente a importação de veículos automóveis usados, pelo que não viola o artigo 30° do Tratado CEE.
III - O facto de o veículo automóvel usado importado, introduzido no consumo em Portugal, ficar imobilizado até atribuição de matrícula nacional, não ofende o direito de propriedade.
IV - Os acórdãos do TJCE proferidos em processos de reenvio prejudicial, não se impõe à Administração Fiscal como "caso julgado", nem o formam, impeditivo de que os tribunais nacionais se pronunciem sobre casos concretos que, por idênticos que sejam, não são os mesmos, quanto aos sujeitos, objecto, pedido e causa de pedir.
Nº Convencional:JSTA00055256
Nº do Documento:SA220010124025414
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:NEVES , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR FISC - IA.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPA91 ART3 ART4 ART6-A.
CPTRIB91 ART145.
DL 40/93 DE 1993/02/18 ART7 N1.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART12 ART30 ART95.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15467 DE 1996/02/14.; AC STA PROC22372 DE 1998/04/01.; AC STA PROC22365 DE 1998/09/30.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ DE 1995/03/09.
Aditamento: