Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025414 |
| Data do Acordão: | 01/24/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIRÓZ |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS. IMPOSTO AUTOMÓVEL. DIREITO COMUNITÁRIO. VEÍCULO USADO |
| Sumário: | I - O imposto automóvel incidente sobre a introdução no consumo de veículos automóveis usados só contraria o artigo 95° do Tratado CEE quando o seu montante exceda o residual do imposto incorporado no valor dos veículos usados semelhantes já matriculados em Portugal. II - O decreto-lei n° 40/93, de 18 de Fevereiro, não restringe quantitativamente a importação de veículos automóveis usados, pelo que não viola o artigo 30° do Tratado CEE. III - O facto de o veículo automóvel usado importado, introduzido no consumo em Portugal, ficar imobilizado até atribuição de matrícula nacional, não ofende o direito de propriedade. IV - Os acórdãos do TJCE proferidos em processos de reenvio prejudicial, não se impõe à Administração Fiscal como "caso julgado", nem o formam, impeditivo de que os tribunais nacionais se pronunciem sobre casos concretos que, por idênticos que sejam, não são os mesmos, quanto aos sujeitos, objecto, pedido e causa de pedir. |
| Nº Convencional: | JSTA00055256 |
| Nº do Documento: | SA220010124025414 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | NEVES , CARLOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - IA. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART3 ART4 ART6-A. CPTRIB91 ART145. DL 40/93 DE 1993/02/18 ART7 N1. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART9 ART12 ART30 ART95. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15467 DE 1996/02/14.; AC STA PROC22372 DE 1998/04/01.; AC STA PROC22365 DE 1998/09/30. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ DE 1995/03/09. |
| Aditamento: | |