Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014656
Data do Acordão:05/18/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IRS
DEDUÇÕES
CONTA POUPANÇA HABITAÇÃO
Sumário:O n. 3 do art. 11 do D.L. 382/89 que estabelece o benefício fiscal de dedução à matéria colectável
(de entregas feitas) dos montantes entregues para contas poupança-habitação deve ser entendido e interpretado no sentido de o limite ali estabelecido para tal montante se reportar ao sujeito passivo da alegação do imposto e não referido a cada um dos vários titulares daquelas contas.
Nº Convencional:JSTA00041437
Nº do Documento:SA219940518014656
Data de Entrada:06/24/1992
Recorrente:FERREIRA , MATEUS E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:DL 382/89 DE 1989/11/06 ART11 N3.