Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014656 |
| Data do Acordão: | 05/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IRS DEDUÇÕES CONTA POUPANÇA HABITAÇÃO |
| Sumário: | O n. 3 do art. 11 do D.L. 382/89 que estabelece o benefício fiscal de dedução à matéria colectável (de entregas feitas) dos montantes entregues para contas poupança-habitação deve ser entendido e interpretado no sentido de o limite ali estabelecido para tal montante se reportar ao sujeito passivo da alegação do imposto e não referido a cada um dos vários titulares daquelas contas. |
| Nº Convencional: | JSTA00041437 |
| Nº do Documento: | SA219940518014656 |
| Data de Entrada: | 06/24/1992 |
| Recorrente: | FERREIRA , MATEUS E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | DL 382/89 DE 1989/11/06 ART11 N3. |