Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038910 |
| Data do Acordão: | 02/03/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES LEI HABILITANTE GESTÃO CORRENTE CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Sumário: | I - Não se forma caso julgado formal quando não sejam coincidentes, em concreto, as questões julgadas, pelo que um acto pode ser julgado definitivo para certos efeitos e não o ser para outros. II - Havendo lei habilitante, que permite a delegação dos poderes dos Administradores da Caixa Geral de Aposentações nos respectivos orgãos directivos, é desnecessária a invocação do n. 2 do art. 35 do CPA para serem delegados poderes por parte da Administração, que não tem de limitar-se a poderes de Administração ordinária. |
| Nº Convencional: | JSTA00050904 |
| Nº do Documento: | SA119990203038910 |
| Data de Entrada: | 10/26/1995 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , MARIA - ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | CONCEIÇÃO , MARIA - ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1995/05/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART108-A. CPA91 ART35 N1 N2 ART36 N1. |