Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038910
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
LEI HABILITANTE
GESTÃO CORRENTE
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Sumário:I - Não se forma caso julgado formal quando não sejam coincidentes, em concreto, as questões julgadas, pelo que um acto pode ser julgado definitivo para certos efeitos e não o ser para outros.
II - Havendo lei habilitante, que permite a delegação dos poderes dos Administradores da Caixa Geral de Aposentações nos respectivos orgãos directivos, é desnecessária a invocação do n. 2 do art. 35 do CPA para serem delegados poderes por parte da Administração, que não tem de limitar-se a poderes de Administração ordinária.
Nº Convencional:JSTA00050904
Nº do Documento:SA119990203038910
Data de Entrada:10/26/1995
Recorrente:CONCEIÇÃO , MARIA - ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:CONCEIÇÃO , MARIA - ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/05/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA72 ART108-A.
CPA91 ART35 N1 N2 ART36 N1.