Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023910
Data do Acordão:06/02/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ASSISTENCIA JUDICIARIA
PATROCINIO
PETIÇÃO
PEDIDO
Sumário:I - Deferido o requerimento formulado ao abrigo do art. 3, n.
1 do Regulamento da Assistencia Judiciaria para instauração de determinada acção, deve o patrono nomeado, para alem de expor os fundamentos da mesma acção, deduzir o pedido de concessão de ambos ou de alguns dos beneficios compreendidos na assistencia judiciaria, alegando " os factos e as razões de direito " que interessem a este pedido.
II - Se o patrono nomeado se limitar a alegar os fundamentos da acção, utilizando " papel comum " e juntando documentos não selados, o menos que o juiz devia fazer em face da legislação então em vigor era ordenar a selagem dos articulados e dos documentos e o deposito do respectivo preparo inicial ( bem como o suprimento da da falta de procuração ).
Nº Convencional:JSTA00025296
Nº do Documento:SA119870602023910
Data de Entrada:05/14/1986
Recorrente:SOUSA , JORGE
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2974
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 7/70 DE 1970/07/09 BI N1 N3.
D 562/70 DE 1970/11/18 ART3 N1.
CPC67 ART137.