Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023910 |
| Data do Acordão: | 06/02/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ASSISTENCIA JUDICIARIA PATROCINIO PETIÇÃO PEDIDO |
| Sumário: | I - Deferido o requerimento formulado ao abrigo do art. 3, n. 1 do Regulamento da Assistencia Judiciaria para instauração de determinada acção, deve o patrono nomeado, para alem de expor os fundamentos da mesma acção, deduzir o pedido de concessão de ambos ou de alguns dos beneficios compreendidos na assistencia judiciaria, alegando " os factos e as razões de direito " que interessem a este pedido. II - Se o patrono nomeado se limitar a alegar os fundamentos da acção, utilizando " papel comum " e juntando documentos não selados, o menos que o juiz devia fazer em face da legislação então em vigor era ordenar a selagem dos articulados e dos documentos e o deposito do respectivo preparo inicial ( bem como o suprimento da da falta de procuração ). |
| Nº Convencional: | JSTA00025296 |
| Nº do Documento: | SA119870602023910 |
| Data de Entrada: | 05/14/1986 |
| Recorrente: | SOUSA , JORGE |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2974 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 7/70 DE 1970/07/09 BI N1 N3. D 562/70 DE 1970/11/18 ART3 N1. CPC67 ART137. |