Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001233
Data do Acordão:06/07/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRAZO DE LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE
CONTAGEM DE PRAZO
ESTABELECIMENTO FABRIL
AGENCIA
PRODUTOR SUJEITO A REGISTO
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 6
AQUISIÇÃO DE BENS
MATERIA PRIMA
Sumário:I - O prazo referido no artigo 36 do Codigo do Imposto de Transacções vai ate ao fim do quinto ano posterior aquele em que tiverem lugar as transacções.
II - O paragrafo unico do artigo 51 do mesmo Codigo obriga ao registo dos estabelecimentos principais dos produtores, bem como ao das filiais, sucursais, agencias, delegações ou outras instalações comerciais ou industriais dependentes.
Nº Convencional:JSTA00012711
Nº do Documento:SA219780607001233
Data de Entrada:01/27/1978
Recorrente:GUERRA , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/11/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:340
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CIT66 ART36 ART48 - ART50 ART51 PARUNICO ART122.
CCIV66 ART279 C.
CSISD58 ART92.
CIP62 ART35 ART36.
CICAP62 ART90 ART94.
CCPIIA63 ART238 ART239 ART356.
CICOM63 ART41 ART42 ART97-A ART97-B.
CIMV65 ART28 ART29.
RIS26 ART258 - ART261.