Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014848
Data do Acordão:07/21/1982
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROCESSO URGENTE
Sumário:Não ha recurso para o tribunal pleno de acordãos da Secção proferidos sobre incidentes de suspensão da executoriedade dos actos contenciosamente impugnados.
Nº Convencional:JSTA00001942
Nº do Documento:SAP19820721014848
Data de Entrada:11/27/1980
Recorrente:FABRICAS MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:782
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N1 N2 N3 N4 N15.
CADM40 ART820 PARUNICO N5 ART829 PAR3 ART861.
RSTA57 ART2 ART71 PARUNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC15414 DE 1982/03/24.
AC STAP PROC14507 DE 1982/03/24.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ N114 PAG361.